Foto: PF/Divulgação |
A Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deflagraram, com o apoio do Ministério Público Federal, nesta segunda-feira (13), a operação Mercado Pacificado com o objetivo de apurar crimes licitatórios e contra a ordem econômica praticados por empresas atuantes no mercado de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos em sua maioria hospitalares.
De acordo com a PF, a investigação baseia-se em um Acordo de Leniência firmado no ano de 2019 cujos signatários apresentaram evidências de condutas anticompetitivas consistentes em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições e vantagens em licitações públicas e privadas, divisão de mercado e de clientes por meio de acordos de não-agressão, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura, troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis entre empresas com o objetivo de favorecer licitantes e frustrar o caráter competitivo das licitações.
Ainda segundo a Polícia Federal, as empresas participantes do cartel agiam com a intenção de manter o mercado “pacificado”, evitando “guerras de preços”, de sorte que os envolvidos dividiam entre si clientes e licitações. Segundo análise realizada pelo CADE, foram afetados por essa atividade anticompetitiva, ao menos, o Distrito Federal e os estados da Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há, ainda, indícios de que os estados do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina também foram afetados.
No Recife, um mandado de busca e apreensão foi expedido para a sede de uma empresa do ramo de tratamento de resíduos sólidos e de lixo hospitalar que fica localizada em empresarial no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul da capital pernambbucana. No local, a PF informou que foram arrecadados diversos documentos, que serão enviados para a coordenação da operação em São Paulo para subsidiar as investigações que estão em andamento.
Os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos Arts. 288 e 337-E, ambos do Decreto Lei n.º 2.848/1940 - Código Penal, e no Art. 4º da Lei n.º 8.137/1990 - Lei dos crimes contra a ordem tributária, além de outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.