Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a nova lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, também ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, altera a legislação de 1973 que regula o controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos.
A medida tem origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional e tem como principal objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, sem abrir mão das exigências sanitárias e da segurança na dispensação.
Pelo novo texto, a instalação de farmácias ou drogarias em supermercados passa a ser permitida, desde que ocorra em um espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O ambiente deverá ser independente das demais áreas do estabelecimento, garantindo total separação funcional.
A operação poderá ser realizada diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em todos os casos, deverão ser respeitadas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo critérios rigorosos de estrutura física, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade e armazenamento de medicamentos.
A lei também reforça a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento desses espaços. Além disso, determina regras específicas para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, que só poderão ser entregues após o pagamento ou deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
Outro ponto importante da norma é a proibição da venda de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia. A comercialização deve ocorrer exclusivamente dentro do ambiente destinado à atividade farmacêutica.
Mesmo com a flexibilização, todas as operações continuam sujeitas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no Brasil, garantindo segurança e qualidade no atendimento à população.
Por Comunicação em Ação
Foto:Reprodução IA






