Um lote específico do Chocolate Branco Laka, identificado pelo código CC28525493, deverá ser recolhido do mercado. A comercialização, distribuição, divulgação e o consumo do produto estão temporariamente suspensos, sendo a medida válida exclusivamente para o lote citado.
A determinação ocorreu após a própria fabricante, Mondelez Brasil Ltda, comunicar às autoridades sanitárias o recolhimento voluntário do produto. Segundo a empresa, foi constatada uma falha técnica no processo de embalagem, na qual o produto Laka Oreo foi embalado de forma incorreta com o rótulo do Chocolate Branco Laka.
O erro faz com que as informações descritas no rótulo não correspondam ao produto real, o que representa um risco significativo à saúde do consumidor. Além disso, a troca de embalagens resultou na ausência da declaração obrigatória sobre a presença de glúten, exigida por lei.
A falta dessa informação é especialmente grave para pessoas com doença celíaca ou alergias relacionadas ao glúten, podendo causar sérios danos à saúde desses consumidores.
Glitter proibido para uso alimentar
Também foi determinado, nesta quinta-feira (22/01), o recolhimento do Glitter e do Glitter Holográfico da marca Flex Fest. Os produtos são fabricados pela empresa AP Viola Artes e Festas Ltda (Flex Fest) e tiveram fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso suspensos.
De acordo com a decisão, os itens contêm materiais plásticos em sua composição, o que os torna impróprios para consumo em alimentos, oferecendo riscos à saúde humana. Por esse motivo, o uso desses produtos em preparações alimentícias está terminantemente proibido.
As medidas reforçam a importância do cumprimento rigoroso das normas sanitárias e da rotulagem adequada, essenciais para garantir a segurança alimentar e a proteção do consumidor.
Por Comunicação em Ação
Foto: Divulgação Chocolate Laka
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