Câmara aprova projeto que amplia prisão temporária para 15 dias


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que altera dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A proposta, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), e seguirá agora para votação no Senado.

O principal ponto do texto é a ampliação do prazo da prisão temporária, que passará dos atuais 5 para 15 dias. O prazo para conclusão do inquérito policial também será estendido de 10 para 15 dias quando o investigado estiver detido em flagrante ou prisão preventiva. Segundo o relator, a mudança busca garantir tempo suficiente para diligências e aprofundamento das investigações.
Flagrante ampliado para crimes graves com risco de fuga

O projeto também modifica as hipóteses de prisão em flagrante. Passará a ser considerado flagrante o caso em que o autor de crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça, for localizado logo após ser identificado por provas objetivas e contemporâneas, havendo risco atual e concreto de fuga. A intenção, segundo Fabio Costa, é dar mais agilidade à atuação policial e evitar impunidade em crimes graves.

Hoje, o flagrante é admitido quando o suspeito é pego cometendo o crime, acabado de praticá-lo, perseguido logo após o ato ou encontrado com objetos que indiquem autoria da infração.
Violação de tornozeleira eletrônica e mudanças na execução penal

Outro ponto aprovado inclui previsão específica para casos de violação de tornozeleira eletrônica: o detido deverá ser apresentado ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão do regime prisional.

Na Lei de Execução Penal, o texto estabelece prazo de 48 horas para que o magistrado decida sobre mudança de regime para mais rigoroso após comunicação formal do Ministério Público ou da autoridade policial, em situações envolvendo crime doloso, falta grave ou inadimplência injustificada de multa.

Audiência de custódia com registro obrigatório

O projeto também determina que os atos praticados durante a audiência de custódia — momento em que o juiz analisa a legalidade da prisão e ouve o acusado — sejam documentados e anexados ao processo, garantindo aproveitamento nas etapas futuras da investigação.

Com a aprovação, o tema passa a tramitar no Senado, onde poderá sofrer novas alterações antes de seguir à sanção presidencial.

Por Comunicação em Ação | com informações da Câmara dos Deputados
Foto:Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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