A Resolução nº 1.282/2025 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3/4). A justificativa da Anvisa é que a planta não está na lista de ingredientes autorizados para uso em suplementos alimentares.
Além disso, a agência apontou irregularidades na venda e na divulgação desses produtos, pelo fato de não seguirem as normas estabelecidas para alimentos. Empresas que descumprirem a determinação poderão sofrer sanções, que incluem pagamento de multa e a apreensão de produtos.
As normas infringidas descritas pela autarquia federal envolvem artigos de decretos e de resoluções da Diretoria Colegiada da agência.
Saiba o que eles definem
•Proibição da venda de alimentos que não estejam em acordo com as normas de composição, rotulagem e segurança.
•Exigência de que todos os suplementos vendidos on-line tenham informações claras e sigam as regras previstas para o comércio eletrônico.
•Proibição da venda de alimentos sem aprovação da Anvisa ou em desconformidade com as regras de fiscalização sanitária.
•Alimentos específicos com uso permitido em suplementos alimentares; como a ora-pro-nóbis não está na lista, o uso não é autorizado.
•Alimentos específicos com uso permitido em suplementos alimentares; como a ora-pro-nóbis não está na lista, o uso não é autorizado.
•E que todos os ingredientes usados em alimentos precisam ser aprovados pela fiscalização da Anvisa.
Do Metrópoles
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