Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal prepara nota pública com críticas duras à iniciativa do procurador-geral da República
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa mais de 2,3 mil delegados da corporação, vai divulgar neste sábado uma nota pública para expressar “indignação e preocupação” com a decisão de Paulo Gonet de instaurar um procedimento para investigar o relatório produzido pela PF no âmbito do caso Master. A entidade pede que o procurador-geral da República “se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado”.
Contexto: o relatório que motivou a reação de Gonet
O estopim da controvérsia foi um relatório encomendado pelo ministro André Mendonça, relator do caso Master, na semana passada. O documento foi assinado por quatro delegados e três agentes da PF e apontou a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. Além disso, o relatório citou nominalmente o próprio Paulo Gonet e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O conteúdo foi tornado público na última terça-feira, também por decisão do relator.
A resposta de Gonet ao STF
Na noite de sexta-feira, Gonet respondeu a um pedido de esclarecimentos feito por Edson Fachin, presidente do STF. Na comunicação, o procurador-geral informou ter aberto uma apuração sobre “possível ocorrência de ordem ou interferência externa” na produção do documento da PF. O instrumento utilizado foi o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial, e o objetivo declarado é verificar se eventual interferência maculou o conteúdo do relatório.
ADPF pede arquivamento e investigação ampla
Além de cobrar que Gonet se afaste dos procedimentos em que é citado, a ADPF defende que a apuração instaurada seja arquivada por considerá-la “via inadequada ao questionamento de ato do STF”. A entidade também reivindica que os fatos revelados pela operação Compliance Zero sejam investigados em toda a sua extensão, “sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”.
Na noite de sexta-feira, Gonet respondeu a um pedido de esclarecimentos feito por Edson Fachin, presidente do STF. Na comunicação, o procurador-geral informou ter aberto uma apuração sobre “possível ocorrência de ordem ou interferência externa” na produção do documento da PF. O instrumento utilizado foi o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial, e o objetivo declarado é verificar se eventual interferência maculou o conteúdo do relatório.
ADPF pede arquivamento e investigação ampla
Além de cobrar que Gonet se afaste dos procedimentos em que é citado, a ADPF defende que a apuração instaurada seja arquivada por considerá-la “via inadequada ao questionamento de ato do STF”. A entidade também reivindica que os fatos revelados pela operação Compliance Zero sejam investigados em toda a sua extensão, “sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”.
Delegados agiram sob ordem judicial, sustenta a associação
Na nota, a entidade enfatiza que os profissionais envolvidos na elaboração do documento não tiveram escolha senão obedecer à determinação judicial:
“O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente”.
Na nota, a entidade enfatiza que os profissionais envolvidos na elaboração do documento não tiveram escolha senão obedecer à determinação judicial:
“O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente”.
Crítica ao uso do controle externo da atividade policial
A ADPF ressalta que o controle externo da atividade policial, previsto na Constituição e regulamentado por uma lei de 1993, é uma garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Segundo a entidade, esse mecanismo não representa relação de hierarquia nem poder disciplinar sobre delegados e agentes, tampouco funciona como instância de revisão de decisões judiciais.
A ADPF ressalta que o controle externo da atividade policial, previsto na Constituição e regulamentado por uma lei de 1993, é uma garantia de legalidade e de respeito aos direitos fundamentais. Segundo a entidade, esse mecanismo não representa relação de hierarquia nem poder disciplinar sobre delegados e agentes, tampouco funciona como instância de revisão de decisões judiciais.
Do Contra Fatos
Foto: Rosinei Coutinho/STF/19-12-2025
Tags:
⚖️JUSTIÇA





