Decisões do STF impõem restrições distintas aos dois ex-presidentes, com diferenças no prazo e nas condições
As condições de prisão domiciliar impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) são mais restritivas do que as aplicadas ao também ex-presidente Fernando Collor de Mello. As medidas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Bolsonaro, a prisão domiciliar foi estabelecida por um período inicial de 90 dias, com previsão de reavaliação ao final desse prazo. Já a medida concedida a Collor, autorizada em maio de 2025, não teve duração previamente definida.
Restrições a Bolsonaro incluem isolamento e controle ampliado
Entre as determinações impostas a Bolsonaro estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso a celulares, telefones e redes sociais. O ex-presidente também está impedido de manter qualquer tipo de comunicação, seja direta ou por intermédio de terceiros.
A decisão ainda estabelece limites para visitas e proíbe aglomerações nas proximidades da residência. Há também autorização para monitoramento da área externa, além de vistorias em veículos e pessoas que se aproximarem do local.
Outro ponto é a proibição de reuniões em um raio de até 1 quilômetro da residência.
Collor cumpre domiciliar após condenação na Lava Jato
A prisão domiciliar de Fernando Collor foi autorizada após condenação definitiva a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em investigações ligadas à Operação Lava Jato.
A decisão levou em conta a idade do ex-presidente, que tinha 75 anos na época, e condições de saúde descritas em laudo médico. O documento aponta diagnóstico de “apneia do sono grave, transtorno afetivo bipolar” e destaca a necessidade de tratamento contínuo.
Do Contra Fatos
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