Equipamentos eletrônicos podem ter garantia mínima de dois anos em projeto de lei



Os fabricantes de smartphones, computadores e tablets podem ser obrigados a oferecer ao consumidor, no mínimo, dois anos de garantia. O Projeto de Lei 4350/24, que está tramitando em Brasília, é uma medida que define os aparelhos como produtos eletrônicos essenciais. O PL ainda está passando por uma análise na Câmara dos Deputados.

O dispositivo afirma que durante o período de garantia estendida, o consumidor terá direito a substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto, além do reparo gratuito de peças e componentes necessários para o funcionamento do produto.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o descumprimento da medida sujeita as empresas a multas variando de R$ 10 mil a R$ 1 milhão. Em entrevista ao site, o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), defende que essa ampliação dá mais segurança ao consumidor, “a expansão da garantia mínima para dois anos para produtos eletrônicos essenciais proporciona mais segurança ao consumidor, protegendo-o de falhas e vícios ocultos que possam comprometer a funcionalidade e a durabilidade desses produtos”. 

A proposta, que já está em processo de conclusão, vai passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Do BNews

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