Prisão de eleitor será restrita a partir desta terça; confira outros prazos

Campanha no rádio e na televisão termina na quinta-feira (29); comício final pode ser realizado até às 2 horas de sexta-feira (30)

Foto: Divulgação/TRE-RN
Foto: Divulgação/TRE-RN

Visando ampliar a garantia do direito ao voto, o calendário eleitoral estabelece que o cidadão eleitor só poderá ser preso a partir desta terça-feira (27) em casos de flagrante delito ou sentença condenatória por crime inafiançável. Nesta terça, vence o prazo para os partidos ou federações enviem à Justiça Eleitoral a relação das pessoas que vão atuar como fiscais.

A semana que antecede a votação tem outros prazos relevantes. O horário eleitoral no rádio e na TV vai até quinta-feira (29). O mesmo dia também é o último dia s debates nas emissoras. Na TV, acontece o encontro entre os presidenciáveis na Rede Globo.

A realização de reuniões públicas e comícios também se encerra no dia 29. Porém, no ato final da campanha, é tolerado um prazo de realização até as 2 horas da sexta-feira (30). Na sexta, vence o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral.

Véspera da votação, o sábado (1º) é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, até as 22h (vinte e duas horas). Neste horário acaba também a permissão para a distribuição de material gráfico, carreata ou passeata. A divulgação de conteúdo de campanha na internet chega ao fim no sábado.

No domingo (2), além da votação e divulgação do resultado a partir das 17hs, se encerra o prazo para partido ou federação pedir cancelamento de candidaturas e também para a movimentação financeira de arrecadação e contrair obrigações. A exceção é para receitas geradas com o objetivo de assumir obrigações contraídas dentro deste prazo.

Bahia.ba

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