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Em 12 de abril de 2021, entrou em vigor o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor em todo o território nacional. E a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi muito impactada com as novas regras, principalmente com o limite de pontuação.
A nova lei torna consideravelmente flexível o número de pontos que um motorista pode ter na CNH. Antes da mudança da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, esse número aumentou para 40 durante este mesmo período.
Nem todos os motoristas, no entanto, têm o direito de acumular 40 pontos na CNH. Somente motoristas que não cometeram infrações gravíssimas podem atingir uma pontuação máxima de 40 pontos. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece em 20 pontos, como era antes.
De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Neste contexto são: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Da Rede Brasil News
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