Governo amplia doenças que garantem auxílio-doença sem carência do INSS


O governo federal ampliou de 12 para 18 o número de doenças e condições que permitem ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir o período mínimo de carência. A atualização foi feita pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e altera as regras do benefício conhecido popularmente como auxílio-doença.

A relação de doenças que permitem a dispensa da carência é prevista pela Lei nº 8.213, de 1991, que já passou por duas ampliações. Uma em 2022, onde foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, mas é somente quadros considerados graves. A atualização mais recente acrescentou a gestação de alto risco em 24 de julho. Com a nova mudança, a lista passa a reunir 18 condições.

Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Cegueira;
Cardiopatia grave;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Gestação de alto risco;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.

Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

A dispensa do período de carência também se aplica a casos de acidente de qualquer natureza ou causa e a doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho. Mesmo nessas situações, a concessão do benefício depende da avaliação da Perícia Médica do INSS.

A perícia é feita de forma presencial e o tempo varia de local para local. Mas quando se o tempo de espera supera 30 dias para atendimento, é possível solicitar a análise documental, sem comparecimento presencial.

Do Bahia.ba
Foto: Assessoria/GOVBR

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