Portaria oficializa perícia remota do INSS

Uma Portaria divulgada no Diário Oficial da União torna mais claras as regras das perícias médicas feitas de forma remota pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto foi publicado nesta quarta-feira (8).

Ainda que o atendimento do perito seja à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados, para passar por uma triagem, na qual deverão apresentar documentos pessoais e médicos digitalizados que serão anexados ao requerimento. Além disso, o segurado deverá assinar um termo de consentimento para, então, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

O texto fixa a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina, com avaliações por videoconferência. O modelo aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para as teleperícias.

As regras descritas na portaria consolidam, para os beneficiários, a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio da teleperícia.

Entenda
O Ministério da Previdência Social diz que os procedimentos já vêm sendo executados, e a portaria foi publicada com o objetivo de dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas. A possibilidade de a teleperícia chegar a localidades remotas onde não existem peritos médicos do INSS é uma das vantagens desses procedimentos. Em geral, os atendimentos serão feitos no contraturno dos médicos peritos que se dispuserem a trabalhar além das metas estabelecidas, para receber bonificações.

A modalidade vinha, até então, sendo aplicada apenas em situações pontuais. Agora, com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos.

Outro ponto detalhado pela portaria é como os atendimentos deverão ser feitos nas agências, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos. Os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria incluem a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que sejam autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.


Do Metro1

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