Relatório do LinkedIn indica que Filipe Martins não acessou a conta em 2025


Defesa usa registros da Microsoft para pedir revogação da prisão preventiva

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmou nesta terça-feira (6) que não houve qualquer acesso à conta do LinkedIn do réu em 2025. Segundo os advogados, o último login ocorreu em setembro de 2024, informação comprovada por relatório técnico da própria plataforma. Com base nisso, a equipe jurídica pediu a revogação da prisão preventiva, decretada sob a alegação de uso indevido de redes sociais.

Martins foi preso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que teria descumprido medida cautelar que o proibia de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. A defesa, porém, sustenta que a prisão se apoiou em “denúncias informais” e foi determinada sem a realização de perícia técnica.

Divergência sobre data e autoria do acesso

Na decisão que fundamentou a prisão, o ministro afirmou que Filipe Martins teria utilizado o LinkedIn em 29 de dezembro de 2025, com o objetivo de “a busca de perfis de terceiros”, caracterizando violação das cautelares impostas.

A defesa reconhece que houve acesso à conta, mas esclarece que isso ocorreu em 2024, antes das restrições judiciais, e foi realizado por um advogado contratado nos Estados Unidos, responsável por atuar em processos do ex-assessor naquele país. Inicialmente, os advogados haviam mencionado o acesso sem indicar data precisa, mas agora apresentaram documentação técnica para delimitar o período exato.

Uso das redes por advogados e posição do STF

Na semana anterior, a defesa já havia informado que advogados utilizaram as redes sociais de Filipe Martins exclusivamente para “verificar questões relacionadas à trajetória profissional do réu”. O ministro Alexandre de Moraes, contudo, entendeu que o reconhecimento do uso da rede social pela própria defesa configuraria o descumprimento da medida cautelar.

Em sua decisão, Moraes declarou:
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que a própria defesa reconhece a utilização da rede social, não havendo qualquer pertinência da alegação defensiva no sentido de que as redes sociais foram utilizadas para ‘preservar, organizar e auditar elementos informativos pretéritos relevantes ao exercício da ampla defesa’”.

Do Contra Fatos

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