Lei sancionada reforça proteção a beneficiários do INSS contra descontos indevidos


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe definitivamente os descontos associativos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, amplia a proteção a aposentados e pensionistas e reforça o combate a fraudes no sistema previdenciário.

A nova legislação veta qualquer cobrança realizada por associações, sindicatos ou entidades de classe diretamente na folha de pagamento dos benefícios, mesmo quando houver autorização anterior. Além disso, determina a busca ativa dos beneficiários prejudicados e obriga a devolução integral dos valores descontados indevidamente, com correção monetária, no prazo de até 30 dias após a notificação da irregularidade.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o governo identificou as fraudes em 2025 e adotou medidas imediatas para suspender os descontos e garantir a restituição dos valores, em articulação com o Supremo Tribunal Federal e órgãos de controle. Já o presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que, a partir de agora, caso o beneficiário queira se associar a alguma entidade, o pagamento deverá ser feito por meios diretos, como boleto ou cartão, e não mais por desconto em folha.

A lei também estabelece regras mais rígidas para a contratação de crédito consignado. Os benefícios passarão a ser bloqueados automaticamente para novas operações, exigindo autorização prévia, pessoal e específica para cada desbloqueio, com validação por biometria e autenticação segura. Ficam proibidas contratações por telefone ou por procuração, e o beneficiário poderá contestar operações não reconhecidas pelos canais oficiais do INSS.

No campo da responsabilização, a legislação endurece as punições contra fraudes, prevendo sanções civis, penais e administrativas, além da comunicação imediata ao Ministério Público. A norma autoriza ainda o sequestro de bens de investigados e reforça a proteção de dados pessoais, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por Comunicação em Ação
Foto:Rafa Neddermeyer Agência Brasil

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