O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que limita o pagamento integral da aposentadoria por incapacidade permanente apenas aos casos em que a doença ou invalidez tenha relação com o trabalho.
Por seis votos a cinco, a Corte confirmou o texto constitucional aprovado pelo Congresso, encerrando a possibilidade de equiparação para doenças graves de origem não ocupacional.
Com a decisão, segurados que desenvolvem enfermidades graves sem vínculo com a atividade profissional, como câncer avançado ou problemas cardíacos, não têm direito a receber 100% do benefício. Nesses casos, o cálculo segue a regra geral, que garante 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.
O julgamento analisou a constitucionalidade do redutor criado pela reforma e consolidou o entendimento de que apenas acidentes de trabalho, doenças profissionais ou situações equiparadas justificam a aposentadoria integral. Para os ministros que formaram a maioria, a distinção busca preservar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.
Do Metro1
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil






