A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25, que exclui das regras do arcabouço fiscal, a partir de 2025, despesas temporárias em saúde pública e educação financiadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao projeto de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). A medida autoriza o uso de até 5% da receita anual do Fundo Social, por cinco anos, para essas áreas, conforme já previsto na Lei 15.164/25. Considerando que o fundo recebe cerca de R$ 30 bilhões por ano, o acréscimo estimado é de aproximadamente R$ 1,5 bilhão anual para saúde e educação.
Relator da proposta, o deputado José Priante (MDB-PA) afirmou que o projeto não cria novas despesas, mas permite a execução orçamentária de recursos já existentes. Segundo ele, não há impacto direto sobre créditos orçamentários atuais ou futuros, apenas maior flexibilidade na alocação dos recursos da União.
Com a aprovação, esses gastos ficarão fora dos limites de despesas primárias e da apuração da meta fiscal, preservando as despesas discricionárias do governo, estimadas em R$ 219 bilhões no Orçamento de 2025 e em R$ 237 bilhões para 2026.
O texto também exclui esses recursos adicionais do cálculo dos pisos constitucionais mínimos de saúde e educação. Atualmente, a Constituição exige a aplicação de 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% da arrecadação de impostos em educação. A entrada dos recursos do Fundo Social tende a amortecer eventuais pressões sobre esses limites, ampliando o volume total de investimentos nas duas áreas.
Por Comunicação em Ação | com informações da
Câmara dos Deputados
Foto:Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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