O Hospital Municipal Materno-Infantil de Alagoinhas realizou um treinamento para profissionais de saúde focado na assistência humanizada a famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal. A iniciativa, considerada pioneira na Bahia, segue as diretrizes da Lei nº 15.139, que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
A Lei nº 15.139, de 2025, em vigor desde agosto de 2025, tem como objetivo assegurar o acolhimento, o respeito e os direitos de pais e famílias que vivenciam a perda de um filho. A legislação garante atendimento psicológico, acomodação em ala separada, expedição de declaração com dados do natimorto, direito de escolher o nome do bebê e decidir sobre o sepultamento ou cremação, além da presença de um acompanhante durante o parto.
A servidora pública municipal Patrícia Barros, referência técnica em saúde da mulher no Núcleo Regional de Saúde, explicou a importância do treinamento. “Alagoinhas sai na frente na solicitação para capacitação da Política Nacional de Humanização, que virou lei e vai exigir uma adequação referente a questões do luto da mulher. Hoje, a mãe tem que ser respeitada em sua dor em todos os detalhes. Estamos explicando e dando início à aplicação da política, preparando esses profissionais para a forma de conduzir as situações de perda”, afirmou.
São consideradas perdas gestacionais aquelas em que a morte do feto ocorre até a 20ª semana; o óbito fetal é o que acontece após a 20ª semana de gestação e óbito neonatal aquele que envolve bebês José seus primeiros 28 dias de vida).
O coordenador municipal de saúde mental de Alagoinhas, Moacir Lira, destacou a relevância da ação no Hospital Materno-Infantil. “Estamos trabalhando a questão da empatia e da sensibilização dos profissionais de saúde para lidarem com o luto parental. Apesar de a lei ser recente, esse é um problema que sempre existiu, e lidar com perdas não é fácil. Estamos aqui com estratégias para melhorar a comunicação de notícias difíceis e, sobretudo, o acolhimento humanizado para pessoas que atravessam a perda”, comentou.
Segundo ele, a norma também altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para assegurar o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com a participação dos pais na definição do ritual.
A nova lei ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e valorização da dignidade humana em momentos de perda.
Foto: Roberto Fonseca / Secom / Alagoinhas