Decreto regulamenta pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio no Brasil



Foi publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.636/2025, que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, previsto pela Lei nº 14.717/2023, garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes menores de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito também se estende a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas do mesmo crime.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber, analisar e conceder os pedidos. A solicitação deve ser feita pelo representante legal, com apresentação de documentos pessoais, do menor e de comprovação do feminicídio, como inquérito policial, denúncia ou sentença judicial.

Entre os requisitos, é necessário que o beneficiário esteja inscrito no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses. O valor não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários, e, em caso de mais de um dependente, será dividido igualmente.

O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos, em caso de morte, de aumento da renda familiar ou se o crime deixar de ser classificado como feminicídio. A lei também proíbe que o autor, coautor ou partícipe do crime represente os dependentes no recebimento da pensão.

A gestão do benefício ficará a cargo do Ministério da Previdência e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que também fará o monitoramento e a inclusão dos beneficiários em serviços socioassistenciais.

Comunicação em Ação|com informações da Agência gov
Foto:Andre Borges | Agência Brasília

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