A 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas concedeu, nesta segunda-feira (18), tutela de urgência determinando a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal e o afastamento imediato do atual presidente da Casa Legislativa. A decisão é assinada pelo juiz Antônio de Pádua de Alencar, no processo nº 8008123-81.2024.8.05.0004.
A ação foi ajuizada por quatro cidadãos de Alagoinhas – Jean Carlos Silva Santos, Jardel Araújo de Barros, Josenildo Andrade dos Santos e Leandro Carvalho Sanson, também advogado da causa – sob a forma de ação popular, questionando a legalidade da reeleição para a presidência do Legislativo municipal.
O magistrado entendeu que a emenda à Lei Orgânica do Município, que permitiu mais de uma reeleição sucessiva para cargos da Mesa Diretora, padece de vício de inconstitucionalidade. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência que limita a recondução ao mesmo cargo a apenas uma única vez, em respeito aos princípios republicano e democrático.
Na decisão, o juiz ressaltou que a permanência do mesmo agente político no comando da Câmara por mais de dois mandatos fere a ordem jurídica e compromete a alternância de poder.
“A sucessão de um mesmo agente político por mais de dois mandatos na presidência de um dos Poderes da República é extremamente lesivo ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.
Com a determinação, o presidente da Câmara de Alagoinhas deve ser afastado imediatamente, cabendo ao substituto legal assumir a condução da Casa até o julgamento final da ação. O juiz também ordenou a citação dos réus – a Câmara Municipal e o Ministério Público da Bahia – para apresentarem defesa no prazo de 20 dias.
A decisão atende ao parecer favorável do Ministério Público, que opinou pelo deferimento da medida cautelar.
Do Fatos Da Bahia