Mata de São João: ONG Aldeias Infantis é inaugurado no município

Foto: Reprodução

Entidade oferece serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes

Uma parceria firmada entre o Ministério Público estadual, a Organização Humanitária Global Aldeias Infantis SOS Brasil e o Município de Mata de São João garantiu a abertura de uma unidade da ONG Aldeias Infantis, que vai oferecer os serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes nas modalidades de casas lares e famílias acolhedoras na cidade.

A inauguração dos serviços contou com a participação da promotora de Justiça Luiza Gomes Amoedo, que desenvolve na comarca o projeto institucional do MP ‘Tecendo o Amanhã’. O projeto visa sensibilizar promotores de Justiça e Juízes da Infância e Juventude acerca da importância de se garantir o pleno atendimento ao direito à convivência familiar e comunitária, em especial diante de situações que impliquem o afastamento da criança/adolescente de sua família natural.

A unidade da ONG Aldeias Infantis SOS instalada na cidade de Mata de São João conta com uma casa lar, que possui equipamentos e mobiliários com capacidade para receber até dez crianças e adolescentes que ficarão sob a responsabilidade da ONG e cuidados de uma mãe social (cuidadora residente). Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (CNJ 2020), há cerca de 30 mil crianças e adolescentes que estão acolhidas institucionalmente no Brasil. A maioria está nos abrigos e casas lares (96%), enquanto que somente 4% estão em famílias acolhedoras. Além disso, um total de 62,9% das crianças e adolescentes no país estão acolhidos há menos de um ano, 37,1% estão há mais de um ano, e um total de 8,6% estão acolhidos há mais de quatro anos.

O acolhimento é uma  medida protetiva, excepcional e provisória, que visa garantir o cuidado e a proteção de crianças e adolescentes quando seus direitos foram ameaçados ou violados. Nesses casos e, apenas após se esgotarem as possibilidades de manutenção segura da criança ou adolescente em sua família de origem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o afastamento provisório da família. O serviço de família acolhedora conta com a participação de famílias voluntárias selecionadas e capacitadas pela equipe técnica que, após aprovação, podem acolher crianças e adolescentes que necessitam de medida de proteção. “É importante ressaltar que essas famílias não podem estar cadastradas como pretendentes em processos de adoção junto à Vara de Família”, destacou a promotora de Justiça Luiza Gomes Amoedo

Ela explicou que o processo para seleção das famílias é rigoroso e conta com preparação e acompanhamento feitos por uma equipe de profissionais da ONG Aldeias Infantis SOS. Os interessados devem atender os seguintes critérios: residir no município de Mata de São João, oferecer uma moradia com condições satisfatórias de higiene e acomodação, possuir ao menos 21 anos, ter consentimento da composição familiar, dispor de tempo e afeto, não fazer uso de substâncias psicoativas e apresentar boas condições de saúde física e mental.

A ONG acompanhará os envolvidos, realizando escutas individuais e preparo do desligamento em caso de adoção ou retorno à família de origem. Dentre os benefícios do acolhimento por meio destas famílias está a garantia do convívio saudável e dos cuidados individualizados da criança ou adolescente que atravessa a etapa de afastamento de sua família de origem.

A modalidade de famílias acolhedoras permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família de origem. A criança ou o adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento quando se encontra em situação de risco, teve seus direitos violados e foram esgotadas as possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança. Quase sempre o acolhimento ocorre quando o Conselho Tutelar entende necessário o afastamento do seu convívio familiar e comunica o fato ao Ministério Público, prestando esclarecimentos sobre os motivos de tal entendimento e sobre as providências já tomadas no sentido da orientação e promoção social da família. “O acolhimento de crianças e adolescentes deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias”, ressaltou a promotora de Justiça.

Do A Tarde

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