Atenção! Você que adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber; saiba como

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Transferência de Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor de mercado. Ou seja, de acordo com o que foi realmente pago no negócio. Assim, o valor fixado pelos municípios para o cálculo do IPTU não deve ser a referência. Quem comprou bens pode ser reembolsado?

O recurso foi interposto pela prefeitura de São Paulo. Mas a medida deve ser aplicada em outros casos da mesma natureza, pois é um recurso repetitivo.

Reembolsado na compra de imóvel

A decisão do STF deixou os proprietários de imóveis em dúvida. Alguns querem saber se é possível ser reembolsado pela compra do imóvel, com base no cálculo que havia sido feito.

Nesses casos, as partes interessadas precisam entrar com uma reclamação judicial na tentativa de ter o valor pago reembolsado. Antes de mais nada, é necessário verificar os valores que estão nas escrituras.

Isso porque alguns podem de fato ter pago a mais pelo ITBI. E a situação muda, com base na decisão do SUPREMO Tribunal Federal. Dessa forma, pode haver uma redução da carga tributária. Além da devolução do dinheiro previamente pago.

De um modo geral, a decisão do STF impede que a base de cálculo do imposto seja de um valor sugerido pelo município, como o IPTU. E com isso, a base de cálculo tem que ser o valor do imóvel em condições normais de mercado.

Ao olhar na escritura do imóvel o proprietário é capaz de verificar a base de cálculo. E saber se foi baseado no valor da transação ou no valor de venda do imóvel. Ou, mesmo que fosse outra base de cálculo usada pela cidade.

Nas duas últimas situações, o proprietário do imóvel pode ser reembolsado mediante a compra do imóvel por meio de ação judicial. Além disso, a devolução dos valores deve ser com juros aplicados pela cobrança errada.

Da Rede Brasil News

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