Muitas pessoas não sabem que os herdeiros ainda podem usar recursos como PIS/Pasep e FGTS após a morte do titular. Isso porque, de acordo com a lei, esses recursos não são perdidos com a morte do trabalhador. Desde que haja herdeiros ou dependentes habilitados pela Previdência Social, eles podem sacar de sua conta.
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Isso é regulado por. Artigo 1º da Lei nº 6.858/80 em combinação com o artigo 666 do Código de Processo Civil, que descreve parcialmente as condições para que os herdeiros recebam esses valores. Além de ser isento de tributação, o saldo total presente em suas contas será liberado para resgate.
Outro ponto interessante é que os valores podem ser sacados, independentemente da abertura de um inventário, de acordo com a previsão do artigo 666 do CPC. Você precisará esperar que os recursos usados no processo sejam retirados do inventário antes de resgatá-los.
Quais herdeiros têm prioridade na comissão? Normalmente todo trabalhador tem laços familiares que dão origem aos herdeiros. No entanto, para a lei, existem categorias de herdeiros e a existência de um membro de uma categoria exclui a preferência dos membros de outras.
Aqui está uma lista da ordem de preferência para obter o benefício:
- Parceiro, cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais;
- Irmãos não disciplinados com menos de 21 anos ou deficientes.
- Herdeiros ou dependentes habilitados pela Previdência Social Federal poderão receber benefícios, direito concedido a eles através do art. 1 da Lei nº 6.858 80 e do art. 666 do Código de Processo Civil.
Além disso, o saldo total da conta é isento de tributação, portanto todos os valores contidos são resgatáveis. Outro ponto interessante é que o valor máximo pode ser sacado, mesmo que a conta esteja sendo aberta.
Em relação ao segundo ponto, se houver um inventário aberto e os recursos tiverem sido mencionados no procedimento, provavelmente seria necessário aguardar o encerramento do processo para resgatar os valores.
Como realizar o resgate
O FGTS e PIS/Pasep podem ser sacados da mesma forma, basta ir a uma agência física da Caixa Econômica Federal, portando documentação específica.
Os beneficiários precisam consultar a agência física da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre os documentos, incluindo:
- Identidade do herdeiro;
- Permissão de trabalho do falecido;
- Certidão de óbito;
- Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
- Certidão de nascimento ou RG e CPF para dependentes menores de idade;
- Declaração de dependentes habilitados.