Anvisa pode apreender mega hair em aeroporto, decide Justiça Federal

Anvisa pode apreender mega hair em aeroporto, decide Justiça Federal
Foto: Divulgação
A Justiça Federal declarou a legalidade de Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para apreender cabelo humano no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A mercadoria, um implante capilar (mega hair) importado dos Estados Unidos, foi confiscada em dezembro de 2017 durante fiscalização da Anvisa. O produto teve autorização de importação negada porque o rótulo não cumpria especificações técnicas da legislação sanitária, entre outros pontos.

A atuação judicial ocorreu após a consumidora que adquiriu o produto ajuizar ação pedindo o ressarcimento do valor pago no produto, de R$ 3,8 mil. A defesa da Anvisa foi feita pela Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com o órgão, a importação de produtos de saúde sujeitos à vigilância sanitária, no caso, cabelo humano, deve obrigatoriamente seguir normas da Anvisa.

A AGU ainda diz que é atribuição da autarquia o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, bem como a fiscalização de portos, aeroportos e de fronteiras. Lembrou também que compete à agência regulamentar a importação e a exportação desses produtos, como também proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde. A 3° Vara Federal do Amapá acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da autora. A decisão concluiu que a Anvisa agiu conforme prevê a legislação, uma vez que o fio de cabelo humano é submetido a regime especial de controle.

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