por Cláudia Cardozo

Foto: Sigi Vilares
O desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma decisão monocrática, anulou a decisão que remeteu a ação penal contra o promotor de Justiça Rildo Mendes para a 1ª Instância. O promotor foi denunciado pelo próprio órgão em que atua, o Ministério Público da Bahia (MP-BA), por grilagem de terras. Ainda foram denunciados a esposa de Rildo, a advogada Danielle Nair Mendes de Carvalho, o engenheiro Jailson Francisco da Silva e o comerciante Nailton Lopes de Oliveira. O caso teria ocorrido em Barra, no oeste baiano.
O desembargador anulou a decisão a partir de um embargo de declaração proposto pelo comerciante. A defesa de Nailton Lopes alegou que, na decisão que fora reconhecida a inaplicabilidade do foro por prerrogativa de função, não houve intimação dos corréus do promotor de Justiça e não permitir a apresentação de contraditório. Disse ainda que o Tribunal Pleno era incompetente para decidir a questão e que a ação deveria ter sido remetida para Seção Criminal do TJ-BA. O desembargador observou que, de fato, não houve intimação das demais partes para se manifestar sobre a remessa dos autos para o 1º Grau e sobre o deslocamento da competência para a Seção Criminal de ações em desfavor de membros do MP-BA. Ao anular a decisão, o desembargador Carlos Roberto determinou que os autos sejam redistribuídos para um dos desembargadores da Seção Criminal para nova apreciação do caso.
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JUSTIÇA