OAB pede colocação da ADC 44 na pauta do STF

OAB pede colocação da ADC 44 na pauta do STF
Foto: Divulgação
O presidente do Conselho Federal da Ordem, Felipe Santa Cruz, protocolou nesta terça-feira (11), no Supremo Tribunal Federal, pedido de reinclusão na pauta da Ação Declaratória de Constitucionalidade de nº 44,relativas à execução da pena após julgamento em segunda instância.

No pedido, a OAB acrescenta, aos argumentos da inicial, “o contexto de crescente e notório agravamento das condições já reconhecidas por esta Egrégia Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento nº 347, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro”.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), já tinha entendido em março de 2018, como inviável o recurso interposto contra acórdão (decisão) referente ao julgamento em que o Plenário, por maioria, indeferiu medida cautelar (de prevenção) nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, relativas à execução da pena após julgamento em segunda instância. O ministro entendeu que serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva na apreciação do mérito das ações.

A OAB solicita a reinclusão em pauta da ADC de sua autoria e das suas ações que tem conexão com o tema, ADCs 43 e 54.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem