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A Justiça de São Paulo obrigou a Amazon a fornecer dados de acesso para identificar um suposto invasor ao assistente virtual de uma cliente e ter colocado um “gemidão” em volume alto. A mulher, na ação, afirmou que o equipamento fabricado pela empresa emitiu “sons de gemido sexual em volume ensurdecedor por horas ininterruptas”.
Na ação, a mulher afirma que estava nos Estados Unidos, quando, nos dias 15, 16 e 25 de março de 2018, sua caixa de som “Amazon Alexa”, começou a emitir os sons, lhe causando “enorme dissabor perante sua vizinhança”. O juiz Carlos Alexandre Aguemi, da 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, no despacho, destacou que o sigilo das comunicações não é direito absoluto e pode ser relativizado para que uma vítima se defenda em caso de infrações contra seus direitos. O juiz determinou que os dados sejam entregues à cliente em até 30 dias sob pena de multa diária de R$ 500.
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