Ministros do STF determinam retorno do governador de Alagoas

Afastado desde o dia 11, Paulo Dantas reassume o cargo por decisão de Gilmar Mendes e Luís Barroso

Foto: assessoria/ prefeitura de Santana do Ipanema
Foto: assessoria/ prefeitura de Santana do Ipanema

 

Em decisões simultâneas, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)Gilmar Mendes e Luís Barroso determinaram o retorno do emedebista Paulo Dantas ao governo de Alagoas. Afastado desde o dia 11, por autorização do Superior Tribunal de Justiça no âmbito da operação Edema, da Polícia Federal, Dantas é candidato à reeleição com participação no segundo turno da disputa, no próximo domingo. Ambos destacaram que a Justiça comum deve evitar decisões que influenciem o processo eleitoral – o afastamento do governador se deu entre o primeiro e o segundo turnos.

Sobre o caso, o STF aprecia três ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1017, apresentada pelo PSB e de relatoria de Gilmar Mendes, a Reclamação 56518 e o Habeas Corpus 221528, ingressadas pelo governador e tendo como relator Barroso. Gilmar Mendes argumentou que o Código Eleitoral, interpretado conforme a Constituição, proíbe medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde 15 dias antes do primeiro turno até 48 horas depois do segundo turno.

Já Barroso considerou que há dúvida razoável sobre a competência para o afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores. O emedebista é investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, quando ele era deputado. Paulo Dantas não se candidatou a governador em 2018, e sim ao parlamento.  Assumiu o cargo em eleição indireta no Legislativo após o governador e o vice eleitos renunciarem aos respectivos cargos para participar de eleições.

No despacho, Barroso entendeu que há indícios de práticas criminosas que devem ser investigadas, mas destacou que as medidas foram decretadas sem  a possibilidade do contraditório. “Vale dizer: o paciente/reclamante (Paulo Dantas) não foi ouvido em momento algum”, afirmou. “O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”.

Ao analisar a ADPF do PSB, o decano da corte, ministro Gilmar Mendes, observou que o Código Eleitoral traz imunidades que devem ser observadas. “A imposição de tão grave medida cautelar no período de 15 dias antes da realização das eleições tem o potencial de impactar ou desequilibrar de forma injustificada a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros acima descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais”, assinalou.

Bahia.ba

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