Brasil Paralelo: ‘Além Da Censura, PT Tentar Ditar O Que Deveria Ser Dito Como Seria Em Uma Ditadura’

Foto: Reprodução 

O vídeo foi produzido há 5 anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação”.


Na manhã desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Brasil Paralelo, empresa que produz documentários e promove cursos na internet, remova de sua conta no Twitter um vídeo que relembra escândalos de corrupção ocorridos durante os governos do PT. O pedido foi feito ao TSE pela defesa jurídica da campanha de Lula e, inicialmente, havia sido negado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, um dos responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e relator da ação.

A Brasil Paralelo disse, em nota, que é “inacreditável que um vídeo montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O vídeo foi produzido há 5 anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação”.


Abaixo a nota da Brasil Paralelo:


“É inacreditável que um vídeo montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O vídeo foi produzido há 5 anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação. O mais grave é que a peça de representação do PT não apenas pede a remoção do vídeo, como instrui o que deveria ser dito, como seria próprio de uma ditadura. Ao dizer “o que a produtora deveria comunicar aos seus correligionários é que houve casos de corrupção apurados durante o período em que Lula foi Presidente da República porque os órgãos de persecução tinham autonomia suficiente e realmente buscavam combater a criminalidade e a corrupção – diferentemente dos dias atuais.” a peça perde qualquer seriedade de defesa, configura um instrumento censor e intimidatório, e é um risco à democracia que seja aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral sem ressalvas, de forma anacrônica e sem ter citado a empresa. O devido processo legal e a liberdade de expressão parecem ter sido abandonadas neste caso.” 


Do Contra Fatos 
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