Contas Do STF Foram Analisadas Apenas Uma Vez Em Quatro Anos

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Tribunal de Contas da União, responsável pelo controle externo do Supremo, afirma que procedimento não é feito com regularidade anual

Nos últimos quatro anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve as suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apenas relativamente ao exercício de 2019, quando foram constatadas diversas irregularidades, não pelo TCU, que aprovou as contas, mas pela Auditoria Interna do STF. Em 2018, 2020 e 2021, não houve julgamento das contas do Supremo pelo TCU, conforme reportagem da Gazeta do Povo.

Em 2019, a Auditoria Interna do STF apurou falhas nos controles internos de compras e contratações por dispensa de licitação e apontou vícios na concessão de diárias e passagens. Mas, conforme a reportagem, o TCU não adotou nenhuma ação nesses casos e aprovou as contas do tribunal, em decisão publicada em 2021.

Entre as falhas encontradas nas dispensas de licitação estão a falta de comprovação dos requisitos exigidos para não fazer a licitação e a ausência de justificativa do preço, com orçamentos que comprovassem o valor mais vantajoso.

A Auditoria Interna também analisou os serviços de ouvidoria e de atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo Supremo e identificou “riscos à imagem do STF perante a sociedade”, por não apresentar o serviço de acordo com as normas e as boas práticas de ouvidorias públicas e pela “divulgação de informações imprecisas, na forma e no conteúdo”, além de riscos à efetiva participação do cidadão, por inadequação do portal do STF, da página da Central do Cidadão e do formulário eletrônico para suas manifestações e solicitações.

Foram detectados, ainda, riscos ao atendimento eficiente dos usuários, por “utilização de sistema obsoleto” que não dispõe de funcionalidades para acompanhamento da demanda; e riscos à “integridade das informações”, por divulgar relatórios fora dos padrões utilizados pelas ouvidorias. A auditoria identificou ainda a ausência da classificação das informações do STF quanto ao grau de sigilo, bem como as respectivas desclassificações.
Gastos com passagens aéreas

Ganhando frequentemente manchetes por gastos excessivos com passagens, a Auditoria Interna do STF também analisou os controles internos para a concessão de passagens e diárias e recomendou uma série de medidas para aumentar a transparência. Do total, 34 foram implementadas, o que corresponde a 79% das ações propostas.

Um trecho do relatório conclui que vícios relatados permaneceram e inviabilizaram a eficácia dos controles internos de gestão, necessários à mitigação de riscos à regular aplicação dos recursos públicos. Apesar disso, “as melhorias operacionais implementadas pela administração proporcionaram maior eficiência ao processo de concessão de passagens e diárias”. Dessa forma, o TCU concluiu pela desnecessidade de intervenção.

Não é mais possível acompanhar os gastos com viagens nem o destino dos ministros do STF. O tribunal justifica o sigilo por questões de segurança. No Executivo e no Legislativo, os gastos com passagens seguem sendo publicados.

O TCU respondeu à Gazeta do Povo que desde 2010 não julga todas as contas apresentadas por todos os órgãos e entidades cujo controle externo está sob sua responsabilidade, mas prioriza algumas contas, conforme critérios estabelecidos pelo TCU, como riscos envolvidos da gestão, materialidade, relevância e apontamentos de auditorias anteriores, entre outros.

Ainda segundo o TCU, os órgãos e as entidades que não têm processo de contas julgado em determinado exercício devem, obrigatoriamente, apresentar relatório de gestão ao tribunal e publicá-lo em sua página na internet, para prestação de contas de acesso público. Além disso, o fato de não ter processo de contas julgado não impede a fiscalização do TCU por meio de auditorias, representações e denúncias, por exemplo.

Do Contra Fatos
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