por Cláudia Cardozo / Bruno Luiz / Mauricio Leiro
Após outra tentativa da prefeitura de Salvador de cobrar IPTU da Companhia das Docas da Bahia (Codeba), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a imunidade tributária do local. Em um agravo de um recurso extraordinário, a prefeitura tentou reverter a decisão anterior (relembre aqui), tendo o pedido negado.
Em novo recurso da prefeitura de Salvador, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, da última quinta-feira (21), negou o pedido e utilizou argumentos da decisão anterior e que "está em consonância com o entendimento firmado por esta Corte no julgamento de casos análogos".
A ação foi parar no STF após um recurso extraordinário com agravo da Procuradoria-Geral do Município de Salvador, contestando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que reconheceu a imunidade tributária do órgão para não pagar IPTU. A relatora do caso na época foi a ministra Cármen Lúcia.