Foto: STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Recomendação 38/19 da Corregedoria Nacional de Justiça, que orientava os tribunais do país a obedecerem a ordens do órgão mesmo quando houver decisão judicial em sentido contrário – exceto quando a decisão vier do Supremo. A recomendaçãofoi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no último dia 19 e publicada no dia 21.
De acordo com o texto, as decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça em até 15 dias. O corregedor considerava “a necessidade de preservar a autoridade das decisões do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, em matérias de sua competência, diante da possibilidade de ser proferida decisão judicial em sentido diverso, e com vistas a garantir a segurança das relações jurídicas”.
A recomendação foi suspensa a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ingressaram com mandados de segurança no STF. Ao analisar os casos, o ministro deferiu a medida acauteladora para suspender os efeitos da orientação.

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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Recomendação 38/19 da Corregedoria Nacional de Justiça, que orientava os tribunais do país a obedecerem a ordens do órgão mesmo quando houver decisão judicial em sentido contrário – exceto quando a decisão vier do Supremo. A recomendaçãofoi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no último dia 19 e publicada no dia 21.
De acordo com o texto, as decisões judiciais em sentido diverso, ainda que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça em até 15 dias. O corregedor considerava “a necessidade de preservar a autoridade das decisões do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, em matérias de sua competência, diante da possibilidade de ser proferida decisão judicial em sentido diverso, e com vistas a garantir a segurança das relações jurídicas”.
A recomendação foi suspensa a pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ingressaram com mandados de segurança no STF. Ao analisar os casos, o ministro deferiu a medida acauteladora para suspender os efeitos da orientação.
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JUSTIÇA